OBJETIVO
Art. 1º. A Câmara de Dirigentes Lojistas de São José (CDL-SJ) e o Sindicato do Comércio Varejista de São José (Sincovar-SJ), em parceria com a Associação Empresarial da Região Metropolitana de Florianópolis (AEMFLO), Prefeitura Municipal de São José, e Sebrae Santa Catarina, no intuito de promover e estimular as vendas do comércio no período de novembro a dezembro de 2019, bem como a confraternização e a decoração temática da cidade de São José, resolvem instituir o Prêmio Vitrines Encantadas – Edição 2019 envolvendo fachadas, vitrines e áreas de exposição de produtos das empresas participantes, que se regerá pelo presente Regulamento.
Parágrafo único. A campanha será denominada comercialmente “Prêmio Vitrines Encantadas”.
DO PERÍODO
Art. 2º. A campanha ocorre no período de 15/10/2019 a 01/12/2019 no município de São José.
DA DESTINAÇÃO
Art. 3º. A campanha de premiação é destinada a empresas associadas da CDL-SJ que estiverem em dia com suas obrigações perante a CDL de São José, e Não Associados, que possuem estabelecimentos comerciais situados no município de São José. É vedada a participação de galerias, condomínios residenciais ou comerciais e shoppings (ressalvando-se, individualmente, as lojas estabelecidas nesses espaços).
Parágrafo único. Para efeitos deste Regulamento, apenas as fachadas, vitrines e áreas de exposição de produtos dos estabelecimentos comerciais serão consideradas para a avaliação.
DAS CATEGORIAS
Art.4º. Ficam estabelecidas 3 (três) categorias para inscrição:
Vitrines: estabelecimentos com área construída de até 100m² (cem metros quadrados);
Vitrines: estabelecimentos com área construída acima de 100m² (cento metros quadrados);
Fachada: estabelecimentos que não possuem vitrines, como restaurantes, padarias, confeitarias, farmácias, entre outras empresas.
Parágrafo Único. A comprovação de área construída deverá ser feita através de declaração pelo responsável ou comprovante do cadastro municipal do imóvel, ficando sujeita a verificação pelos organizadores, caso houver dúvidas.
Sendo constatada divergência da área declarada com a existente, a organização poderá requalificar para a categoria correta.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º. As inscrições serão gratuitas e terão início no dia 15/10/2019 até o dia 13/11/2019, devendo ser realizadas eletronicamente, através do e-mail premiovitrines@aemflo-cdlsj.org.br
Em ambos os casos, o interessado deverá preencher a Ficha de Inscrição com as seguintes informações obrigatórias:
I – razão social, nome fantasia e CNPJ da empresa;
II – O associado da AEMFLO e CDL-SJ deve informar o código da associação;
III – endereço completo, contendo ponto de referência;
IV – telefone (fixo e celular) e endereço de e-mail para contato;
V – nome completo do responsável legal;
Parágrafo 1º. Na inscrição eletrônica, os documentos discriminados no parágrafo anterior deverão ser enviados em formato PDF.
Parágrafo 2º. A Ficha de Inscrição deve ser preenchida, conforme pede o formulário, AQUI.
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 6º. O julgamento ficará a cargo de uma Comissão Julgadora especialmente composta para este fim, assim composta:
I – 1 (um) membro da Diretoria da CDL de São José;
II– 1(um) fotógrafo profissional convidado;
III – 1 (um) representante do Sebrae-SC.
Parágrafo Único. Estão impedidos de participar do certame:
I – os membros da Comissão Julgadora, bem como seus familiares;
II – os membros da diretoria da CDL de São José, Sincovar-SJ, Sebrae/SC bem como seus familiares;
III – os colaboradores da Prefeitura Municipal de São José, Sincovar-SJ, CDL de São José e Sebrae/SC, bem como seus familiares.
DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO E DE JULGAMENTO
Art. 7º. As vitrines dos estabelecimentos participantes serão avaliadas no período de 14/11/2019 a 27/11/2019.
Parágrafo 1º. A Comissão Julgadora realizará o julgamento por categoria, tendo por base os seguintes critérios:
I – estética;
II – temática das festas de fim de ano;
III – originalidade;
IV – impacto visual diurno/noturno da decoração.
Parágrafo 2º. A Comissão julgadora estabelecerá internamente as regras de para avaliação das vitrines participantes, tais como visitas aos locais e fotografias.
Parágrafo 3º. O julgamento ocorrerá no período de 28/11/2019 a 29/11/2019 e a apuração acontecerá na sede da CDL de São José.
Parágrafo 4º. Em cada um dos critérios elencados no 1º parágrafo deste artigo, a Comissão Julgadora atribuirá uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez). O vencedor da categoria será aquele que obtiver a maior pontuação.
Parágrafo 5º. Em caso de empate, aplicar-se-ão critérios adicionais na seguinte ordem:
I – ser filiado(a) a uma entidade de classe;
II – o estabelecimento comercial com maior tempo de registro perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apurável mediante consulta da “data de abertura” no Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no site da Receita Federal;
III – o representante legal mais idoso.
Parágrafo 6º. As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis.
DA DIVULGAÇÃO DOS GANHADORES
Art. 8º. A divulgação dos ganhadores ocorrerá no dia 04/12/2019 no site da AEMFLO e CDL-SJ. O evento de premiação ocorrerá no dia 08/12/2019, durante a Feira da Freguesia, no Centro Histórico de São José.
DA PREMIAÇÃO
Art. 9º. Serão entregues Certificados de Participação nominal às empresas classificadas de 1º, 2º e 3º lugar nas categorias Vitrines e à melhor empresa na categoria Fachada, além dos prêmios especificados nos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º deste artigo.
Parágrafo 1º. O primeiro colocado de cada categoria Vitrines será premiado com um vale compras a ser utilizado no comércio varejista de São José no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), um estande simples de 9 (nove) metros quadrados na Mega Liquidação de março de 2020, divulgação da empresa nas mídias da AEMFLO e CDL-SJ e uma vaga no EMPRETEC no ano de 2020.
Parágrafo 2º. O segundo colocado de cada categoria Vitrines será premiado com um vale compras a ser utilizado no comércio varejista de São José no valor de R$700,00 (setecentos reais), duas vagas para participarem nos cursos da AEMFLO e CDL-SJ, nas áreas de vendas e/ou marketing (a ser escolhido pela empresa premiada) e uma vaga no EMPRETEC.
Parágrafo 3º. O terceiro colocado de cada categoria Vitrines será premiado com um vale compras a ser utilizado no comércio varejista de São José no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) , uma vaga para participar nos cursos da AEMFLO e CDL-SJ, nas áreas de vendas e/ou marketing (a ser escolhido pela empresa premiada) e uma vaga no EMPRETEC.
Os premiados em 2º e 3º lugar terão até o dia 30 de junho de 2020 para fazer a inscrição nos cursos da AEMFLO e CDL-SJ.
Parágrafo 4º. Na categoria fachada, a empresa melhor avaliada será premiada com um vale compras a ser utilizado no comércio varejista de São José no valor de R$1.000,00 (hum mil reais).
Parágrafo 5º. A premiação dar-se-á na presença do representante legal das empresas classificadas em 1º, 2º e 3º lugar das categorias de Vitrines e da melhor empresa na categoria Fachada, juntamente com membros da diretoria da CDL de São José e Sincovar-SJ.
Parágrafo 6º. Durante o período especificado neste regulamento, a CDL de São José manterá os prêmios sob sua custódia.
Parágrafo 7º. A retirada dos prêmios deverá ser feita pelo representante legal do estabelecimento contemplado, devidamente identificado, devendo assinar no ato o respectivo recibo de entrega.
Parágrafo 8º. Em nenhuma hipótese e sob qualquer pretexto será admitida a conversão dos prêmios (estande na Mega Liquidação, vagas em cursos da AEMFLO e CDL-SJ e EMPRETEC) em moeda corrente.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10º. Os participantes desde já autorizam o uso do nome da empresa e das imagens do estabelecimento e de seus respectivos representantes legais para fins de divulgação da campanha de premiação pelos meios que a CDL de São José julgar convenientes.
Art. 11º. A CDL de São José não cederá nem emprestará material decorativo aos participantes.
Art. 12º. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Regulamento serão resolvidas pela Comissão Julgadora.
Art. 13º. A CDL de São José poderá modificar o conteúdo deste Regulamento de modo a assegurar o bom andamento do certame, reservando-se, também, o direito de anular e/ou cancelar a campanha em caso de força maior, não incidindo qualquer tipo de ônus. A participação na campanha de premiação implica a aceitação irrestrita deste Regulamento e suas modificações posteriores, se houver.
ANEXO 1
CRONOGRAMA
PRÊMIO DE VITRINES ENCANTADAS (período: 15/10/2019 a 01/12/2019) |
Fases DatasPeríodo de inscrição15/10/2019 a 13/11/2019Período de avaliação14/11/2019 a 27/11/2019Período de julgamento28/11/2019 a 29/11/2019Divulgação dos ganhadores04/12/2019Evento de premiação08/12/2019 |