• domingo , 24 novembro 2024

Coronavírus: Confira como ficam as relações de trabalho

As ações de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus e as medidas que podem ser aplicadas pelo Poder Público estão previstas na Lei nº 13.979/2020. Nestas situações, pode haver restrições de atividades ou separação de pessoas para evitar a contaminação ou propagação do vírus.

Para esclarecer os empresários do setor de comércio a Fecomércio SC detalha os principais pontos:

  • No caso de aplicação das medidas de isolamento e quarentena prescritas na Lei, o período de ausência do empregado no serviço, seja ele público ou privado, deverá ser considerado como falta justificada, não havendo desconto dos dias não trabalhados.

  • Nos casos em que se aguarda a aplicação das medidas restritivas previstas na Lei, onde as empresas estão livres para exercerem suas atividades, mas enfrentam dificuldades em virtude da pandemia, é importante que as empresas avaliem as possibilidades de alteração em suas atividades.

  • flexibilização da jornada de trabalho dos empregados é uma forma de otimizar os custos com mão de obra. Ao levar em consideração os horários de maior movimento e necessidade de atendimento, as empresas podem encontrar uma alternativa para equacionar receitas e despesas em um momento de dificuldade nas vendas. É importante atentar às formalidades para a flexibilização da jornada, uma vez que tal providência não pode ocorrer de forma unilateral pelas empresas.

  • Qualquer alteração na jornada de trabalho– referente ao horário de início e fim do expediente ou referente à redução da jornada com redução de salário- deve ser acordada com os trabalhadores e não pode configurar prejuízo a eles. No que diz respeito especificamente à redução de jornada com redução de salário, para que possam ter segurança jurídica, as empresas devem procurar os sindicatos locais para formalizar a referida alteração.

  • A concessão de férias coletivas também é uma possibilidade, porém tal medida pode encontrar obstáculo no atual momento, pois a CLT possui regras específicas referentes ao prazo de comunicação, o que pode inviabilizá-las em um momento em que as providências necessitam urgência.

  • Embora o home office não seja tão viável nas empresas do comércio de bens, serviços e turismo, a realização do trabalho em casa também é uma opção para momentos de dificuldade. É importante a diferenciação entre a necessidade de home office  e casos em que a pessoa já está doente e necessita de licença-médica.

  • No caso de a empresa não conseguir contornar as dificuldades enfrentadas com as alternativas legais e necessitar paralisar suas atividades por sua decisão exclusiva, não poderá descontar de seus empregados os dias não trabalhados.

Todas as alternativas para que as empresas possam enfrentar o momento de pandemia devem levar em conta o contexto local e a relação com seus trabalhadores. No momento de exceção, é de extrema importância que as empresas sigam todas as orientações do governo local, bem como das instituições de saúde. Não se deve criar pânico, buscando sempre orientar seus empregados para que procurem um profissional de saúde e que se afastem do trabalho sempre que haja justificativa médica.

Fonte: https://www.fecomercio-sc.com.br/noticias/coronavirus-confira-como-ficam-as-relacoes-de-trabalho/