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Medidas adotadas pela Portaria GAB/SES 180/2020 de 18/03/2020

Ficam autorizadas as seguintes situações especiais:

• Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento conforme o Decreton.515/2020;

• Transporte de carga das cadeias de fornecimento de bens e serviços;

• Atividades privadas necessárias ao funcionamento dos serviços e atividades essenciais elencadas no Decreto 515/2020, notadamente aquelas relacionadas às atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim;

• A distribuição de encomendas e cargas, em especial a atividade de tele-entrega /delivery de alimentos e dos Correios, sendo vedada neste caso a abertura das agências de atendimento ao público;

• O transporte de profissionais de saúde e de coleta de lixo, devendo os veículos serem exclusivos para essa finalidade, devidamente identificados e cabendo aos municípios a fiscalização respectiva;

• O funcionamento de agropecuárias, para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal.

Fica estabelecida a limitação de entrada de pessoas em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público dos estabelecimentos que comercializam medicamentos e gêneros alimentícios farmácias, mercados e supermercados.

Por ser atividade privada não essencial, fica esclarecido que o fretamento de transporte para fins turísticos está suspenso.

Fonte:https://www.fecomercio-sc.com.br/noticias/portaria-do-governo-de-sc-detalha-medidas-para-conter-coronavirus/