O governo de Santa Catarina apresentou o p ano de estratégico de retomada gradual das atividades nesta quinta-feira (26),Indicando o retorno do comércio de bens ,serviços e turismo.
1 – DA PROIBIÇÃO DE ATIVIDADES – prazo de mais 7 dias a contar de 01/04/2020
a) A circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e Intermunicipal de passageiros;
b) A circulação e o ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado, bem como veículos de fretamento para o transporte de pessoas;
2 – DA AUTORIZAÇÃO PARCIAL DE ATIVIDADES
A Partir de segunda-feira (30/03/2020):
a) Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços bancários presenciais.
A partir de quarta-feira (01/04/2020):
a) As atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers. bares. restaurantes e comércio em geral
b) Atividades do setor hoteleiro
c) Atividades de Construção Civil
d) Os escritórios de prestação de serviços em geral Os centros de distribuição e depósitos
e) Os centros de distribuição e depósitos
REGRAS DE FUNCIONAMENTO
1 – Para estabelecimentos com permissão de atendimento ao público e entrada de pessoas:
a) Limitação de entrada de pessoas em 50% da capacidade de público do estabelecimento, podendo este estabelecer regras mais restritivas;
b) Controle de acesso e marcação de lugares reservados aos clientes. bem como o controle da área externa do estabelecimento, respeitadas as boas práticas e a distância mínima de 1,5 m entre cada pessoa.
2 – Priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com i idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos. diabéticos e gestantes;
3 – Priorização de trabalho remoto para os setores administrativos;
4 – Adoção de medidas internas. especialmente aquelas relacionadas á saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho e no atendimento ao público;
5 – Utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores. ficando a ocupação de cada veiculo limitada a 50% da capacidade de passageiros sentados;
DA AUTORIZAÇÃO TOTAL DE ATIVIDADES – a partir de 01/04/2020
a) Os serviços autônomos. domésticos e os prestados por profissionais liberais