Considerando que a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 não estabelece horário para o período de festas, visando dar liberdade às empresas quanto a seu período de trabalho;
Considerando a importância de estabelecer-se um horário mínimo de atendimento para os clientes do Comércio, visando possibilitar suas compras com diversas oportunidades e variedades de lojas;
Apresentamos a sugestão para abertura das lojas nos mesmos períodos, observando que deverão ser cumpridas a cláusula 48ª da Convenção Coletiva relativo ao trabalho no período natalino, além de outras.
Boas vendas!!!
HORÁRIO ESPECIAL – COMÉRCIO DE RUA |
De 1 a 3 de dezembro: horário normal 04 de dezembro (domingo): normal/fechado De 5 a 9 de dezembro: até as 20h 10 de dezembro (sábado): até as 18h 11 de dezembro (domingo): normal/fechado De 12 a 16 de dezembro: até as 21h 17 de dezembro (sábado): até as 18h 18 de dezembro (domingo): das 16h às 21h 19 a 23 de dezembro: até as 22h 24 de dezembro (sábado) até as 17h 25 de dezembro (natal): fechado 26 de dezembro ( SEGUNDA- FEIRA): após as 13h 27 a 30 de dezembro: horário normal 31 de dezembro: (sábado): até as 13h 1º de janeiro: fechado |
HORÁRIO ESPECIAL – SHOPPING CENTERS * |
SUGESTÃO ADICIONAL : De 19 a 23 de dezembro: das 10h às 23h *Os Shoppings divulgarão seus horários, caso definirem outro; |
