O Procon é um órgão público responsável por proteger e defender os direitos dos consumidores. Ele é vinculado à Secretaria de Segurança, defesa Social e Trânsito do Município de São José e tem como objetivo principal garantir a relação justa e equilibrada entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços. https://saojose.sc.gov.br/procon-municipal-de-sao-jose/
Sendo: obrigatória a divulgação, nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, inclusive os oficiais, em local visível, de forma clara e precisa, dos números dos telefones e respectivos endereços do PROCON do município ou do Estado. (Lei Nº 16.582, de 15 de janeiro de 2015).
Com as seguintes diretrizes conforme o Decreto Nº 488, de 1º de dezembro de 2015.
Deverão ser afixadas em local visível, de forma clara e precisa, observada a divulgação por meio de cartaz, banner, adesivos, catálogos ou painel eletrônico, cujas letras deverão ser iguais ou superiores à fonte Arial, tamanho 70 pxs.
Os estabelecimentos virtuais deverão divulgar as informações de que trata o caput deste artigo no endereço eletrônico de seu respectivo domínio.
O Município que não dispuser de PROCON deverá informar o telefone do PROCON ESTADUAL (151) e o respectivo sítio eletrônico (www.procon.sc.gov.br).
Tenha acesso à Lei e ao Decreto através dos links abaixo.
Lei Nº 16.582/2015 https://bit.ly/3TJ01Jc
Decreto Nº 488/2015 https://bit.ly/3JH0nv9
Atenciosamente,
SINCOVAR-SJ
