Considerando que a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 não
define horário para o período de festas, visando dar liberdade às
empresas quanto a seu período de trabalho;
Considerando a importância de estabelecer-se um horário mínimo de
atendimento para os clientes do Comércio para possibilitar as
compras com diversas oportunidades e variedades de lojas;
Apresentamos a sugestão para abertura das lojas nos mesmos
períodos, observando que deverão ser cumpridas a cláusula 47ª da
Convenção Coletiva relativo ao trabalho no período natalino, além de
outras.
Boas vendas!!!
Horário especial – Comércio de Rua
01 de dezembro: horário normal
De 02 a 06 de dezembro: até às 20h
07 de dezembro: até às 18h
08 de dezembro (domingo): normal/fechado
De 09 a 13 de dezembro: até às 20h
14 de dezembro (sábado): até as 18h
15 de dezembro (domingo): das 16h às 21h
16 a 23 de dezembro: até às 22h
24 de dezembro: até as 17h
25 (natal): fechado
26 a 30 de dezembro: horário normal
31 de dezembro: até às 13h (para quem abre aos domingos)**
1º de janeiro: fechado**
Horário especial – Shopping Centers *
SUGESTÃO ADICIONAL:
De 16 a 23 de dezembro: das 10h às 23h
*Os Shoppings divulgarão seus horários, caso definirem outro.