Em 30 de outubro de 2017, o (SECSJ) Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de São José e o Sindicato Patronal (SINCOVAR SJ – Sindicato do Comércio Varejista de São José) assinaram as Convenções Coletivas de Trabalho da categoria – COMERCIO VAREJISTA para o Município de São Jose/SC;
Observa-se que referidos sindicatos representam os seguintes setores na cidade:
➢ Comercio varejistas, inclusive os de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico;
➢ Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos;
➢ Comércio Varejista de Peças, Acessórios e Revenda de Veículos.
Uma grande conquista ao setor do comércio varejista é a cláusula que permite o trabalho nos dias de feriado para o comércio de rua, antes restrita apenas as lojas situadas nos shoppings centers.
As CCT´s do COMERCIO VAREJISTA tem a vigência no período de 01º de setembro de 2017 a 31 de agosto de 2018 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
“Um grande avanço nesta campanha é a permissão do funcionamento do Comércio nos feriados, conforme disposição na CCT, além de cláusulas de banco de horas com melhor redação, que trará maior segurança jurídica ao segmento do Comércio em nossa cidade. A nova Convenção adequou algumas regras com a nova legislação Trabalhista, garantindo-se a modernização das relações do trabalho, demonstrando a importância das negociações sindicais no fortalecimento do segmento varejista, destaca o presidente do Sincovar-SJ, Roberto Carmes”.
Os Avanços conquistados para as categorias do segmento varejista:
Banco de Horas – Foi estipulado o prazo de 90 (noventa) dias para compensação das horas excedentes da jornada normal de trabalho;
Trabalho em Feriados – Como já destacada acima, uma grande conquista para o comércio de rua a realidade de poder abri nos dias de feriados, possibilitando aos consumidores do município de São José mais opções de compras e passeios:
“Fica permitido o trabalho nos feriados, com exceção dos dias 25.12.2017, Natal; 01.01.2018, Confraternização Universal; 01.04.2018, Domingo de Páscoa, e no dia 01.05.2018, Dia do Trabalho nas empresas abrangidas pela presente convenção coletiva de trabalho”.
Jornadas Especiais de Trabalho – Autoriza que sejam estabelecidos outros limites para duração do trabalho, desde que não exceda o limite de 44 horas semanais;
Horário para o Período Natalino – A nova cláusula simplificou e flexibilizou as regras sobre a prorrogação de jornada no período natalino.
Para ter acesso as CCTs de todas as categorias, e demais alterações, acesse o site do Sincovar-SJ através do link: https://www.sincovarsj.org.br/?page_id=399.
Além das CCTs , o Sincovar-SJ busca soluções empresarias para seus associados, bem como seus empregados, tais como:
Convênios de Educação/Cursos e Palestras, oferecem desconto de até 40% em convênios educacionais junto a faculdades, escolas de idiomas, colégios, além de cursos e palestras oferecidos pela AEMFLO e CDL-SJ;
Convênios com Clínicas de Saúde, para atender as empresas, seus colaboradores e dependentes legais, no atendimento de especialidades medicas e de medicina e segurança do trabalho;
Convênio com o SESI, para elaboração dos laudos de Saúde e Segurança do Trabalho – SST (LTCAT, PPRA e PCMSO).
A importância do Sindicato nas negociações coletivas está diretamente ligada a participação dos empresários, desta forma a diretoria do SINCOVAR-SJ lançou uma campanha de valorização da entidade, através de filiação de novos associados.
Informações através do telefone: (48) 3047-0244.
e-mail: secretaria@sincovarsj.org.br / sincovarsj@gmail.com
Na oportunidade renovamos os nossos votos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Roberto Alexandre Carmes
Presidente do SINCOVAR- SJ