• domingo , 24 novembro 2024

Ao Setor do Comércio de São José /SC.

Em  30 de outubro  de  2017,  o (SECSJ) Sindicato  dos  Trabalhadores  do  Comércio  de  São  José e  o  Sindicato  Patronal  (SINCOVAR  SJ  –  Sindicato  do  Comércio  Varejista  de  São  José)  assinaram  as  Convenções Coletivas de Trabalho da categoria – COMERCIO VAREJISTA para o Município de São Jose/SC;

Observa-se que referidos sindicatos representam os seguintes setores na cidade:

➢  Comercio  varejistas,  inclusive  os  de  Material  Óptico,  Fotográfico  e Cinematográfico;
➢  Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos;
➢  Comércio Varejista de Peças, Acessórios e Revenda de Veículos.

Uma    grande  conquista    ao  setor  do  comércio  varejista      é  a  cláusula  que permite o trabalho nos dias de feriado para o comércio de rua, antes restrita apenas as lojas situadas nos shoppings centers.  

As    CCT´s    do  COMERCIO  VAREJISTA  tem  a  vigência  no  período  de  01º  de  setembro de 2017 a 31 de agosto de 2018 e a data-base da categoria em 01º de setembro. 

“Um grande avanço nesta campanha é a permissão do funcionamento do Comércio nos feriados, conforme disposição na CCT, além de cláusulas de banco de horas com melhor redação,  que trará maior segurança jurídica ao segmento do Comércio em nossa cidade. A  nova  Convenção  adequou  algumas  regras  com  a  nova  legislação  Trabalhista,  garantindo-se a modernização  das relações do trabalho, demonstrando a importância das negociações sindicais  no fortalecimento do segmento varejista, destaca o presidente do Sincovar-SJ, Roberto Carmes”.

Os Avanços conquistados  para as categorias do segmento varejista: 

Banco de Horas  – Foi estipulado o prazo de 90 (noventa) dias para compensação das horas excedentes da  jornada normal de trabalho;

Trabalho em Feriados – Como já destacada acima, uma grande conquista para o comércio de rua a realidade de poder abri nos dias de feriados, possibilitando aos consumidores do município de São José mais opções de compras e passeios:

 “Fica  permitido  o  trabalho  nos  feriados,  com  exceção  dos  dias  25.12.2017,  Natal; 01.01.2018,  Confraternização  Universal;  01.04.2018,  Domingo  de  Páscoa,  e  no  dia 01.05.2018, Dia do Trabalho nas empresas abrangidas pela presente convenção coletiva de trabalho”.

Jornadas Especiais de Trabalho – Autoriza que sejam estabelecidos outros limites para duração do trabalho, desde que não exceda o limite de 44 horas semanais;

Horário para o Período Natalino – A nova cláusula simplificou e flexibilizou as regras sobre a prorrogação de jornada no período natalino.

Para ter acesso as CCTs de todas as categorias, e demais alterações, acesse o site do Sincovar-SJ através do link: https://www.sincovarsj.org.br/?page_id=399.

Além  das  CCTs  ,  o  Sincovar-SJ  busca  soluções  empresarias  para  seus  associados,  bem como seus   empregados, tais como:

Convênios  de  Educação/Cursos  e  Palestras,   oferecem  desconto  de  até  40%  em convênios educacionais junto a faculdades, escolas de idiomas, colégios, além de cursos e palestras oferecidos pela AEMFLO e CDL-SJ;

Convênios com Clínicas de Saúde,  para atender as empresas, seus colaboradores e dependentes  legais,  no  atendimento  de  especialidades  medicas  e  de  medicina  e segurança do trabalho;

Convênio com o SESI, para elaboração dos laudos de Saúde e Segurança do Trabalho – SST (LTCAT, PPRA e PCMSO).

A importância do Sindicato nas negociações coletivas está diretamente ligada  a  participação  dos  empresários,  desta  forma    a  diretoria  do  SINCOVAR-SJ lançou uma campanha de valorização da entidade, através de filiação de novos associados.

Informações  através  do  telefone:  (48)  3047-0244.  

e-mail: secretaria@sincovarsj.org.br /  sincovarsj@gmail.com

Na oportunidade renovamos os nossos votos de consideração e apreço.

 

Atenciosamente,
Roberto Alexandre Carmes
Presidente do SINCOVAR- SJ