IMPORTÂNCIA DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL EXERCÍCIO 2018.
É o pagamento dessa taxa que sela o compromisso entre as empresas do comércio e o Sindicato do Comercio Varejista de São Jose (Sincovar-SJ).
Com o advento da Lei 13.467/17, o pagamento da contribuição sindical tornou-se facultativo. Todavia, cumpre ressaltar, que o recolhimento é um importante fator no desenvolvimento do associativismo e no consequente fortalecimento do setor econômico no qual a empresa está inserida.
Enquanto os empresários fortalecem a organização sindical, a entidade garante diversos benefícios e serviços às suas categorias confira no site: https://www.sincovarsj.org.br/
O recolhimento da contribuição sindical exercício 2018 das categorias patronais representadas pelo Sincovar-SJ, deve ser feito exclusivamente para o Sincovar-SJ, e não para outro sindicato.
Categorias representadas;
a) Comercio Varejista de Material Ótico, Fotográfico e Cinematográfico;
b) Comercio Varejista de Peças Acessórios e Revenda de Veículos;
c) Comercio Varejista de Produtos Farmacêuticos de São José/SC;
d) Comercio Varejista de São José/SC.
O Sincovar-SJ esta devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, sob o código de entidade sindical nº. 000.002.160.26360-0 e inscrita no CNPJ sob o nº. 08.623.409/0001-76, com sede na Avenida Leoberto Leal, nº. 64, Barreiros, São Jose/SC.
Lembramos que com o pagamento da contribuição sindical, a empresa NÃO se torna sócia do sindicato, o pagamento da contribuição sindical é independente da associação ao sindicato.
A contribuição sindical patronal para o exercício de 2018, prevista no art. 580, III, da CLT deve ser recolhida, até o dia 15 de fevereiro de 2018, nas agências da Caixa Econômica Federal, rede bancária e agências lotéricas.
O recolhimento será feito exclusivamente através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana/GRCSU, disponibilizada pelo Sindicato do Comércio Varejista de São José SINCOVAR/SJ, ou impressa por intermédio da empresa ou do Escritório Contábil através dos sites https://www.sincovarsj.org.br/ ou https://sindical.caixa.gov.br/.
O calculo do valor da contribuição sindical patronal para cada empresa deverá ser efetuado com base na tabela divulgada anualmente pela CNC. O valor é calculado a partir do capital social de cada empresa http://cnc.org.br/cnc/tabela-de-calculo-de-contribuicao
LINHA CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) ALÍQUOTA % PARCELA A ADICIONAR (R$)
01 de 0,01 a 26.879,25 Contr. Mínima 215,03
02 de 26.879,26 a 53.758,50 0,8% –
03 de 53.758,51 a 537.585,00 0,2% 322,25
04 de 537.585,01 a 53.758.500,00 0,1% 860,14
05 de 53.758.500,01 a 286.712.000,00 0,02% 43.866,94
06 de 286.712.000,01 em diante Contr. Máxima 101.209,34
Ressaltamos que os benefícios de recolher a contribuição sindical trazem a sua empresa e seus colaboradores;
O fortalecimento da sua categoria econômica;
Representação perante os órgãos públicos e no meio político;
Poderá questionar e exigir sua representatividade perante sua entidade sindical nas negociações coletivas e atividades reivindicatórias em geral.
Duvidas e informações poderão ser esclarecidas pelo telefone: (48) 3047-0244 ou por e-mail: sincovarsj@gmail.com
Atenciosamente.
Sincovar-SJ