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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2018/2019 – HORÁRIO PARA O PERÍODO NATALINO

O SINCOVAR/SJ – Sindicato do Comércio Varejista de São José informa que finalizou as negociações com o SECSJ – Sindicato dos Empregados no Comércio de São José, com relação a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 da categoria dos Comerciários, Óticos, Farmacêuticos e de Peças, Acessórios e Revenda de Veículos, com base territorial no município de São José/SC.

Segue abaixo informações importantes as categorias previstas na nova CCT 2018/2019:

COMÉRCIO VAREJISTA, INCLUSIVE DO RAMO DE MATERIAL ÓTICO

Piso Salarial – Fica estabelecido o Piso Salarial para os integrantes da categoria profissional, no valor de R$ 1.470,00 (um mil quatrocentos e setenta reais).

Correção Salarial – Os salários fixos e a parte fixa dos salários mistos dos integrantes da categoria profissional serão reajustados com a aplicação do percentual de 4% (quatro por cento).

HORÁRIO PARA O PERÍODO NATALINO:

Ficam as empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho facultadas a prorrogar o horário de trabalho de seus empregados, no período compreendido de 1 de dezembro de 2018 a 2 de janeiro de 2019, conforme segue:

I – Horário nas empresas do comércio lojista-varejista estabelecidas em Shoppings Centers:

Dia 01/12/2018 (sábado) Das 10h00 às 22h00 (todas as operações)
 

Dia 02/12/2018 (domingo)

Das 14h00 às 20h00 (lojas)

Das 11h00 às 22h00 (área de alimentação e lazer)

De 03 a 08/12/2018 (segunda-feira a sábado) Das 10h00 às 22h00 (todas as operações)
 

Dia 09/12/2018 (domingo)

Das 14h00 às 20h00 (todas as operações)

Das 11h00 às 22h00 (área de alimentação e lazer)

De 10 a 14/12/2018 (segunda a sexta-feira) Das 10h00 às 22h00 (todas as operações)
Dia 15/12/2018 (sábado) Das 10h00 às 23h00 (todas as operações)
Dia 16/12/2018 (domingo) Das 10h00 às 22h00 (todas as operações)
Dias 17 e 18/12/2018 (segunda e terça-feira) Das 10h00 às 22h00 (todas as operações)
Dias 19 a 23/12/2018(quarta-feira a domingo) Das 10h00 às 23h00 (todas as operações)
Dia 24/12/2018 (segunda-feira) Das 10h00 às 17h00 (todas as operações)
Dia 25/12/2018 (terça-feira) – Feriado Fechado (todas as operações)
De 26 a 29/12/2018 (quarta-feira a sábado) Das 10h00 às 22h00 (todas as operações)
Dia 30/12/2018 (domingo) Das 14h00 às 20h00 (lojas)

Das 11h00 às 22h00 (área de alimentação e lazer)

Dia 31/12/2018 (segunda-feira) Das 10h00 às 17h00 (todas as operações)
Dia 01/01/2019 (terça-feira) – Feriado Feriado Fechado (lojas)
Dia 02/01/2019 (quarta-feira) Das 10h00 às 22h00 (todas as operações)

 

II – Horário para o comércio lojista-varejista de rua:

Dia 01/12/2018 (sábado) Normal
Dia 02/12/2018 (domingo) Fechado
De 03 a 07/12/2018 (segunda a sexta-feira) Normal
Dia 08/12/2018 (sábado) Normal
Dia 09/12/2018 (domingo) Fechado
De 10 a 14/12/2018 (segunda a sexta-feira) Até às 20h00
Dia 15/12/2018 (sábado) Até às 18h00
Dia 16/12/2018 (domingo) Fechado
Dias 17 e 18/12/2018 (segunda e terça-feira) Até às 20h00
Dias 19 a 23/12/2018 (quarta-feira a domingo) Até às 22h00
Dia 24/12/2018 (segunda-feira) Até às 17h00
Dia 25/12/2018 (terça-feira) Feriado Fechado
Dia 26/12/2018 (quarta-feira) A partir das 13h00
De 27 a 28/12/2018 (quinta a sexta-feira) Normal
Dia 29/12/2018 (sábado) Normal
Dia 30/12/2018 (domingo) Fechado
Dia 31/12/2018 (segunda-feira) Até às 13h00
Dia 01/01/2019 (terça-feira) – Feriado Fechado
Dia 02/01/2019 (quarta-feira) Normal

 

COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS

Piso Salarial – Fica estabelecido o Salário Normativo (piso salarial) para os integrantes da categoria profissional, no valor de R$ 1.503,00 (um mil quinhentos e três reais).

Correção Salarial – Os salários fixos e a parte fixa dos salários mistos dos integrantes da categoria profissional serão reajustados com a aplicação do percentual de 4% (quatro por cento).

COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E REVENDA DE VEÍCULOS,

Piso Salarial – Fica estabelecido o Salário Normativo (piso salarial) para os integrantes da categoria profissional, a partir de 1º de setembro/2018, no valor de R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta).

Correção Salarial – Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados em 1o de setembro de 2018, com o percentual correspondente de 4,5% (quatro virgula cinco por cento), incidindo sobre os salários a partir de 1º de setembro/2017.

Estamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

Sincovar-SJ